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CONHEÇA
Divórcio Extrajudicial
Explicação
O divórcio extrajudicial é um tipo de divórcio que ocorre sem a necessidade de um processo judicial. Também é conhecido como divórcio amigável ou consensual, pois geralmente é feito quando o casal concorda em encerrar o casamento de maneira pacífica e sem conflitos.
Para iniciar o processo de divórcio extrajudicial, o casal precisa contratar um advogado especializado em divórcio, que será responsável por conduzir as negociações entre as partes e garantir que todos os aspectos legais do divórcio sejam respeitados.
Em geral, o divórcio extrajudicial é mais rápido e menos dispendioso do que um divórcio judicial. Isso ocorre porque não há necessidade de comparecer a audiências judiciais ou passar por um processo de litígio para chegar a um acordo sobre questões como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. No divórcio extrajudicial, as partes podem chegar a um acordo sobre todas as questões envolvidas e apresentá-lo ao Cartório de Registro Civil, juntamente com a documentação necessária, como a escritura pública de divórcio, que é lavrada pelo tabelião.
Após a apresentação da documentação no cartório, o divórcio é oficializado e registrado, encerrando o casamento legalmente. É importante lembrar que o divórcio extrajudicial é uma opção somente para casais que concordam com todos os aspectos envolvidos no processo de divórcio e que não têm questões pendentes a serem resolvidas através do processo judicial.
Documentos necessários:
certidão atualizada, emitida há no máximo 90 dias.
Pacto antenupcial: se o casal tiver feito um pacto antenupcial, é necessário apresentá-lo no momento do divórcio extrajudicial. O pacto é um documento que estabelece as regras sobre a divisão de bens em caso de separação.
Escritura pública de separação de corpos: se o casal estiver separado de fato há mais de um ano, é necessário apresentar a escritura pública de separação de corpos.
Acordo de divórcio: é o documento que formaliza o acordo entre o casal sobre as questões relacionadas à partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outras. O acordo deve ser assinado por ambos os cônjuges e por seus advogados.
Documentos pessoais: cada cônjuge deve apresentar seus documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.
Certidão de nascimento dos filhos: se o casal tiver filhos menores de idade, é necessário apresentar a certidão de nascimento de cada um deles.
Comprovante de pagamento das taxas: é necessário pagar as taxas cartorárias para a realização do divórcio extrajudicial. O comprovante de pagamento deve ser apresentado no momento do processo.
Esses são os principais documentos necessários para a realização de um divórcio extrajudicial. É importante lembrar que as exigências podem variar de acordo com a região e o cartório em que o processo será realizado. Por isso, é recomendável verificar previamente as exigências do cartório para evitar problemas e atrasos no processo.
CONHEÇA
Divórcio Judicial
Explicativo
O divórcio judicial é o processo legal de dissolução de um casamento que é conduzido por um tribunal. Ele difere do divórcio extrajudicial, que é um divórcio realizado fora do sistema judicial, geralmente por meio de um acordo de divórcio elaborado por advogados.
Aqui está um guia explicativo sobre o divórcio judicial, abordando os principais pontos do processo:
Motivos para o Divórcio Judicial: O divórcio judicial pode ser solicitado com base em diferentes fundamentos, dependendo da legislação do país ou estado onde o processo está sendo conduzido. Alguns dos motivos comuns incluem abandono, adultério, separação de fato, incompatibilidade de gênios, violência doméstica, entre outros. É importante consultar as ser utilizados em um divórcio judicial.
Início do Processo: O processo de divórcio judicial geralmente começa com a apresentação de uma petição ou uma queixa de divórcio por uma das partes envolvidas. A petição ou queixa é um documento legal que descreve os detalhes do casamento, como nome das partes, data de casamento, filhos, propriedades e dívidas a serem divididas, e os termos desejados para o divórcio, como guarda dos filhos, pensão alimentícia, divisão de propriedade e outros assuntos relacionados.
Resposta e Audiências: Após a apresentação da petição ou queixa, a outra parte é notificada e tem a oportunidade de responder aos termos apresentados. Isso pode envolver a apresentação de uma resposta formal à petição ou queixa, e pode levar a audiências judiciais para discutir e resolver questões pendentes, como guarda dos filhos, divisão de propriedade e pensão alimentícia. Mediação e Acordo: Em alguns casos, o tribunal pode ordenar a mediação, onde as partes se reúnem com um mediador neutro para tentar resolver as questões do divórcio de forma amigável. Se as partes chegarem a um acordo sobre todas as questões, um acordo de divórcio é elaborado e apresentado ao tribunal para aprovação. Uma vez aprovado, o divórcio é finalizado com base nos termos do acordo.
Julgamento e Decisão Judicial: Se as partes não conseguirem chegar a um acordo, o caso pode ir a julgamento, onde um juiz tomará decisões sobre as questões pendentes, com base nas leis e regulamentos aplicáveis. O juiz emitirá uma sentença de divórcio, que detalhará os termos finais do divórcio, incluindo a divisão de propriedades, guarda dos filhos, pensão alimentícia, e outros assuntos pertinentes.
Cumprimento e Execução: Após a emissão da sentença de divórcio, as partes são legalmente obrigadas a cumprir os termos determinados pelo tribunal. Isso pode envolver a transferência de propriedades, pagamento de pensão alimentícia ou cumprimento de outros acordos estabelecidos na sentença. Caso uma das partes não cumpra
Documentos necessários:
Geralmente são necessários os seguintes documentos:
Petição ou Queixa de Divórcio: É o documento inicial que inicia o processo de divórcio judicial e contém informações sobre as partes envolvidas, como nomes, endereços, data de casamento, e detalhes sobre os termos desejados para o divórcio, como divisão de propriedades, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros.
Resposta à Petição ou Queixa de Divórcio: Se a outra parte não concordar com os termos apresentados na petição ou queixa, pode ser necessário apresentar uma resposta formal, que é um documento que permite à outra parte apresentar sua posição em relação aos termos do divórcio.
Acordo de Divórcio: Se as partes chegarem a um acordo sobre as questões do divórcio, um acordo de divórcio por escrito pode ser elaborado, detalhando os termos acordados, como a divisão de propriedades, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia, e outros assuntos pertinentes.
Documentos Financeiros: Geralmente é necessário fornecer informações detalhadas sobre as finanças do casal, como declarações de imposto de renda, extratos bancários, informações sobre contas de investimento, propriedades, dívidas e outros ativos e passivos financeiros.
Documentos Relacionados aos Filhos: Se o casal tiver filhos, podem ser necessários documentos adicionais relacionados à guarda dos filhos, pensão alimentícia para os filhos, e plano de visitação, como informações sobre a guarda física e legal dos filhos, suas necessidades educacionais e de saúde, e outros assuntos relacionados.
Outros Documentos Específicos: Dependendo do caso, podem ser necessários outros documentos específicos, como certidões de casamento, certidões de nascimento dos filhos, acordos pré-nupciais ou pós-nupciais, entre outros.
CONHEÇA
Inventário Extrajudicial
Explicativo
O inventário extrajudicial é uma forma de realizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida fora do âmbito do Poder Judiciário, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial.
Esse procedimento é uma opção válida quando os herdeiros são maiores, capazes e estão em acordo quanto à divisão dos bens deixados pelo falecido. Aqui está um explicativo básico sobre o inventário extrajudicial:
Requisitos para o Inventário Extrajudicial:
Para que o inventário possa ser feito extrajudicialmente, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos, que podem variar de acordo com a legislação com estado onde o procedimento está sendo realizado. Geralmente, os principais requisitos são:
Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e concordar com a partilha dos bens.
Não pode haver testamento deixado pelo falecido.
Os bens do falecido devem ser de natureza simples, ou seja, sem a necessidade de avaliação especializada.
Os herdeiros devem estar assistidos por um advogado, que pode ser comum a todos ou representar cada parte individualmente.
Documentos necessários:
Para realizar o inventário extrajudicial, são necessários alguns documentos básicos, que também podem variar de acordo com a legislação local e as circunstâncias do caso. Geralmente, os principais documentos são:
Certidão de óbito do falecido.
Certidão de casamento ou de nascimento dos herdeiros.
Documentos que comprovem a propriedade dos bens deixados pelo falecido, como escrituras de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos, entre outros.
Declaração de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto devido na transferência dos bens aos herdeiros.
Escritura pública de inventário e partilha lavrada por um tabelião de notas.
Procedimento do Inventário Extrajudicial: Após reunir os documentos necessários e cumprir os requisitos legais, o inventário extrajudicial pode ser iniciado.
O procedimento geralmente segue os seguintes passos:
Os herdeiros, assistidos por um advogado, comparecem perante um tabelião de notas e apresentam os documentos necessários.
O tabelião de notas verifica a documentação e elabora a escritura pública de inventário e partilha, que deve conter a descrição detalhada dos bens, a forma de partilha entre os herdeiros e a menção ao pagamento do ITCMD.
A escritura pública de inventário e partilha é assinada pelos herdeiros, pelo advogado e pelo tabelião de notas.
A escritura pública de inventário e partilha é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, quando há bens imóveis envolvidos.
Após o registro, os bens são transferidos aos herdeiros de acordo com a forma de partilha estabelecida na escritura pública.
CONHEÇA
Testamento
Explicativo
O testamento é um documento legalmente válido que contém as últimas vontades de uma pessoa em relação à disposição dos seus bens após o seu falecimento. Ele é utilizado como um instrumento de planejamento sucessório, permitindo que o testador (a pessoa que faz o testamento) possa expressar suas preferências sobre a distribuição dos seus bens, nomeação de herdeiros, legatários e executores, bem como outras disposições específicas. O testamento é um ato personalíssimo e pode ser feito de acordo com as normas e requisitos legais do país onde o testador reside. É importante ressaltar que o testamento pode ser revogado ou modificado a qualquer momento antes do falecimento do testador. Ele pode ser uma ferramenta útil para garantir que os desejos do testador sejam cumpridos e para evitar conflitos familiares e disputas legais após o seu falecimento.
Documentos necessários:
Os documentos necessários para realizar um testamento podem variar de acordo com a legislação do com estado onde o testamento será feito. Geralmente, os principais documentos necessários são:
Documento de identificação do testador: O testador deve apresentar um documento de identificação válido, como carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista, que comprove sua identidade.
Informações sobre os bens e herdeiros: É importante ter informações detalhadas sobre os bens que serão incluídos no testamento, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Além disso, é necessário identificar os herdeiros e legatários (pessoas ou entidades que receberão os bens ou legados previstos no testamento), incluindo seus nomes completos, endereços e relação de parentesco com o testador.
Nomeação de um executor: O testador pode nomear uma pessoa para ser o executor do seu testamento, que é responsável por garantir que as disposições do testamento sejam cumpridas após o falecimento do testador. É importante ter o nome completo e endereço do executor escolhido.
Testemunhas: Geralmente, é necessário ter pelo menos duas testemunhas presentes quando o testamento for assinado. As testemunhas devem ser pessoas maiores de idade, capazes e independentes, ou seja, que não sejam herdeiras, legatárias ou beneficiárias do testamento. É importante ter o nome completo e endereço das testemunhas.
Requisitos formais: É fundamental observar os requisitos formais exigidos pela legislação local para a validade do testamento. Em alguns casos, pode ser necessário que o testamento seja escrito de próprio punho pelo testador, assinado em todas as páginas, reconhecido por um notário público ou registrado em cartório. É importante estar ciente dos requisitos legais específicos do país e estado onde o testamento será feito.
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